Clubes da Série A assinam documento para criar uma liga e organizar o Campeonato Brasileiro

Dos 20 clubes da série A que disputam o Campeonato Brasileiro 19 assinaram um documento, que assumem a intenção de criar uma Liga para organizar a competição. O único clube que não assinou o documento foi o Sport Recife, que está sem presidente, porém concorda com o documento.

As informações são do “Globo Esporte” e o documento será entregue para a direção da CBF em uma reunião realizada nesta tarde, na sede da entidade na Barra da Tijuca. A intenção seria de organizar a competição já a partir do ano que vem, para a edição de 2022.

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A ideia já existia, e ganhou força quando o presidente da CBF foi afastado, segundo informações do Globo Esporte. O presidente do Bahia Guilherme Bellintane disse em sua conta do Twitter que “A união dos clubes de futebol é uma ingenuidade sua”. Não, não era. Hoje 19 clubes de Série A assinaram o compromisso de criação imediata da Liga de Futebol do Brasil. Série B já foi convidada. Pedimos tb equiparação nos votos na eleição da CBF e fim dos filtros de candidatura.

Íntegra do documento oficial assinado por 19 times da série A do Campeonato Brasileiro e entregue à CBF:

“Por unanimidade dos presentes, 19 Clubes da Série A do Futebol Brasileiro – em razão de diversos acontecimentos que vêm se acumulando ao longo dos anos e que revelam um distanciamento total e absoluto entre os anseios dos clubes que dão suporte ao futebol profissional brasileiro e a forma como que é gerida a CBF – reunidos nesta data, decidiram adotar postulações e resoluções na forma abaixo elencada:

1. Requerer a imediata alteração estatutária que consagre uma maior participação dos Clubes nas decisões institucionais e na gestão da CBF, admitindo-se os clubes como filiados desta entidade;

2. Dentre os itens desta alteração estatutária, necessariamente deve ser incluída a votação igualitária nas eleições para escolha do Presidente e Vice-Presidentes da CBF, sendo certo que Federações e Clubes das Séries A e B terão seus votos contados de forma unitária e com o mesmo peso entre si;

3. Ainda no que se refere à alteração estatutária, inclui-se o fim dos requisitos mínimos para inscrição nas chapas concorrentes à eleição desta entidade, abolindo-se a necessidade de apoio de 8 (oito) federações e 5 (cinco) Clubes, permitindo-se o lançamento de chapas que tenham o apoio expresso de, ao menos, 13 eleitores independente de serem clubes ou federações;

4. Comunicar a decisão da criação imediata de uma Liga de futebol no Brasil, que será fundada com a maior brevidade possível e que passará a organizar e desenvolver economicamente o Campeonato Brasileiro de Futebol. Além dos Clubes signatários, os Clubes da Série B serão convidados a integrara a Liga.

Os clubes adotarão medidas efetivas para consumar a sua associação, para, de forma organizada, exercerem a administração do futebol brasileiro e do seu calendário.”

O que o Estatuto da CBF diz sobre Ligas:

“Art. 24 – É facultado à CBF, a seu exclusivo critério e nos termos do presente Estatuto, mediante decisão de sua Assembleia Geral Administrativa, admitir a vinculação de Ligas constituídas ou organizadas por entidades de prática desportiva, para fins de integração de suas competições ao calendário anual de eventos oficiais do futebol brasileiro e para seu reconhecimento ou credenciamento na estrutura ou organização desportiva de futebol, no âmbito regional, nacional ou internacional.

§ 1º – Para vinculação à CBF e para a integração de suas competições ao calendário anual oficial do futebol brasileiro, as Ligas deverão cumprir os requisitos exigidos pela CBF.

§ 2º – As Ligas, para terem sua vinculação admitida, devem submeter seus Estatutos à prévia aprovação da CBF a quem incumbe definir a competência, direitos e deveres das Ligas, em obediência ao disposto no Estatuto da FIFA.

§ 3º – As Ligas admitidas estarão obrigadas a respeitar o calendário anual do futebol brasileiro, além de subordinarem-se aos Estatutos, normas, regulamentos e decisões da FIFA, da CONMEBOL e da CBF.

§ 4º – As Ligas eventualmente criadas sem observância deste artigo não serão reconhecidas para todos e quaisquer efeitos jurídicos e desportivos como integrantes do sistema da FIFA, da CONMEBOL, da CBF e das Federações filiadas.”

Com informações do Globo Esporte

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