A Anvisa aprovou neste dia 10 de dezembro o uso emergencial temporário para a o uso de vacinas contra a Covid-19. As regras foram decididas e os diretores aprovaram de forma unânime o uso.
Com essa aprovação, as empresas podem entrar com o pedido de liberação emergencial. “A autorização de uso emergencial é um mecanismo que pode facilitar a disponibilização e o uso das vacinas contra Covid-19, ainda que não tenham sido avaliadas sob o crivo do registro, desde que cumpram com os requisitos mínimos de segurança, qualidade e eficácia”, disse Alessandra Bastos Soares, diretora da Anvisa.
Contudo nenhum registro foi pedido ainda na Anvisa. E o órgão decidiu que não fará uso indiscriminado de vacina sem um pleito feito por uma empresa. Veja o que disse Soares “Qualquer autorização concedida pela Anvisa, qualquer anuência, só será feita diante de um pleito. A vacina só terá autorização de uso emergencial e experimental se houver o pleito realizado por alguma empresa”.
Lembrando que a Anvisa pode suspender a qualquer momento a vacinação, principalmente se durante o uso emergencial houver problemas com pessoas que tomaram a vacina.
Existem dois caminhos para a aprovação de aplicação no Brasil. O primeiro é a permissão de forma tradicional ou emergencial, que podem ser concedidos pela Anvisa.
O segundo está amparado na “Lei Covid”, essa libera o uso de imunizante no Brasil, se tiver a garantia expedida por algum órgão de saúde do Japão, Estados Unidos, da União Europeia, Grã-Bretanha ou da China. Nesse caso a Anvisa tem 72 horas para efetuar a liberação, e se a Agência não autorizar ou não se manifestar dentro desse prazo, o imunizante estará aprovado automaticamente e liberado para uso.